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Odontologia

Publicidade odontológica: o que o CFO libera e o que ainda proíbe no marketing do consultório

A Resolução 196/2019 liberou o antes e depois, a Resolução 271/2025 liberou o desconto. Veja o que mudou de verdade e o que continua fora dos limites.

Dentista examinando paciente em consultório moderno e bem iluminado

Até 2019, um dentista que publicasse uma foto de antes e depois de um clareamento ou de um caso de ortodontia estava, tecnicamente, infringindo o Código de Ética Odontológica. A prática era vedada pelo Conselho Federal de Odontologia, considerada sensacionalismo ou promessa implícita de resultado. Foi só com a Resolução CFO 196/2019 que esse tipo de imagem passou a ser permitido, com condições específicas.

Seis anos depois, em junho de 2025, o CFO mexeu de novo nas regras: a Resolução 271/2025 alterou o artigo 44 do Código de Ética pra liberar o uso de cartões e programas de desconto, prática que antes também era proibida. As regras de publicidade odontológica mudam com uma frequência que pega muito consultório desatualizado, ainda operando com uma ideia antiga do que pode e do que não pode.

O que a Resolução 196/2019 liberou (com condições)

A resolução autorizou a publicação de imagens de diagnóstico e de resultado de tratamento, incluindo selfies do dentista com o paciente, mas colocou duas condições que muito consultório ignora na prática. Primeiro, é preciso autorização prévia e formal do paciente, por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), documento assinado que registra que a pessoa concordou com a divulgação daquela imagem especificamente. Segundo, só o dentista responsável pelo procedimento pode publicar a imagem, não vale repassar o material pra terceiro divulgar.

Na prática, isso significa que antes de qualquer foto de antes e depois virar post, o consultório precisa ter esse termo assinado guardado, não só uma autorização verbal. É um passo administrativo simples, mas que protege o profissional caso o paciente reclame depois.

Dentista conversando com paciente sobre o tratamento antes de começar
Dúvida comum

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O que a Resolução 271/2025 mudou sobre desconto

Cartão de desconto e programa de fidelidade eram, até junho de 2025, um dos itens vedados no artigo 44 do Código de Ética. A Resolução CFO 271/2025 tirou essa prática da lista de proibições, dando ao dentista liberdade pra divulgar promoção e desconto, contanto que respeite a ética profissional e a legislação em geral. É uma mudança recente o suficiente pra que muito consultório ainda trate desconto como algo proibido, quando já não é mais.

O que continua fora dos limites, independente dessas duas liberações, é a captação agressiva de paciente: telemarketing ativo ligando pra quem não pediu contato, carro de som ou caixa de som anunciando em via pública, veículo circulando com anúncio sonoro, e o chamado "plaqueteiro", pessoa parada na rua distribuindo panfleto ou segurando placa pra atrair cliente pro consultório.

Celular exibindo a página de busca do Google sobre uma mesa de madeira
Presença digital

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O que sempre precisa constar num anúncio odontológico

Independente do canal, redes sociais, site, Google Ads, toda peça publicitária precisa trazer o nome do profissional, o número de inscrição no CRO, e a especialidade, se ela estiver registrada no conselho. Chamar-se de "especialista em implante" sem o registro correspondente é considerado publicidade irregular, mesmo que o dentista tenha experiência real na área.

Termos como "sem dor" ou promessas categóricas de resultado também merecem cuidado. Mesmo quando a técnica realmente reduz desconforto, uma promessa fechada tende a ser lida como sensacionalismo, porque o resultado de um procedimento depende de fatores que variam de paciente pra paciente.

Onde investir depois de organizar o que pode e o que não pode

Com essas regras claras, o marketing de um consultório se apoia melhor em três frentes: perfil completo no Google (que não é peça publicitária no sentido restrito, é informação de localização e funciona sem as mesmas restrições), conteúdo educativo sobre saúde bucal, e uso responsável de antes e depois quando fizer sentido pro tipo de procedimento.

Dentista e assistente examinando os dentes de uma paciente
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Estruturamos a presença digital de consultórios odontológicos com atenção às normas do Conselho Federal de Odontologia: uso correto de imagens de antes e depois (com orientação sobre o TCLE), conteúdo educativo sobre saúde bucal, e otimização do perfil no Google pra quem busca "dentista perto de mim" na região.

O objetivo é tirar do seu colo a dúvida sobre o que pode ou não pode ser publicado, pra que você possa focar no consultório enquanto a divulgação segue dentro das regras.

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Posso publicar foto de antes e depois de tratamento no Instagram do consultório?

Pode, desde 2019. A Resolução CFO 196/2019 autorizou a divulgação de imagens de diagnóstico e resultado de tratamento, mas exige autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e só o dentista que realizou o procedimento pode publicar.

Antes de 2019 essa prática era proibida?

Sim. Até a Resolução 196/2019, o Código de Ética Odontológica vedava a publicação desse tipo de imagem, considerando um risco de sensacionalismo ou promessa implícita de resultado.

Posso oferecer desconto ou cartão de desconto pros pacientes?

Sim, desde a Resolução CFO 271/2025, publicada em junho de 2025, que atualizou o artigo 44 do Código de Ética e liberou o uso de cartões e programas de desconto, desde que respeitada a ética profissional.

O que ainda é proibido na publicidade odontológica?

Continuam vedados telemarketing ativo indo atrás de paciente, uso de carro de som ou caixa de som em local público, veículo com anúncio sonoro circulando na rua, e o uso de "plaqueteiro", pessoa distribuindo panfleto ou placa pra atrair paciente.

Que informações são obrigatórias em todo anúncio do consultório?

Nome do profissional, número de inscrição no CRO, e a especialidade, caso ela esteja registrada no conselho. Anunciar como especialista sem o registro correspondente é irregular.

Posso usar o termo "tratamento sem dor" na divulgação?

É um terreno arriscado. Promessas categóricas sobre resultado ou experiência do paciente tendem a ser tratadas como publicidade enganosa ou sensacionalista, mesmo quando a técnica realmente reduz desconforto.

Preciso de autorização por escrito pra usar foto de paciente?

Sim, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é obrigatório antes de publicar qualquer imagem que identifique o paciente ou mostre resultado de um tratamento específico.

Meu consultório pode aparecer no Google Meu Negócio normalmente?

Sim, sem restrição adicional do CFO. O perfil no Google é uma ferramenta de localização e informação, não uma peça publicitária que promete resultado, então funciona como qualquer outro negócio local.

Anúncio pago no Google ou Instagram é permitido pra dentista?

É permitido, desde que o conteúdo do anúncio respeite as mesmas regras de qualquer peça publicitária odontológica: sem sensacionalismo, sem promessa categórica de resultado, e com as informações obrigatórias do profissional.

A Anuncia Aí ajuda a estruturar o marketing dentro das regras do CFO?

Sim. Estruturamos a presença digital de consultórios odontológicos respeitando as normas do Conselho Federal de Odontologia, incluindo o uso correto de imagens de antes e depois quando o consultório tiver interesse.

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